ESTATUTOS
do
BMW Motorrad FANS CLUB
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Artigo 1.º
Nome, Sede e Área de Actividade
1) O “BMW Motorrad FANS CLUB” é uma Associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição e tem a sua sede na Rua Bento de Jesus Caraça,GDI Hub, 17, 1495-686 Oeiras, concelho de Oeiras.————————————-
2) A Associação poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da Direcção, desde que obtenha aprovação do Conselho Consultivo.—————————————————————————
3) Tem autorização de BMW AG e BMW Clubs Europa e.V. para usar o nome “BMW Motorrad FANS CLUB”, para usar o logótipo BMW na actividade do Clube, bem como o seu lettering e imagem.————————————————————————————————-
Artigo 2º
Objecto
O objecto da Associação consiste em promover e divulgar actividades culturais, desportivas, mecânicas, turísticas, lúdicas. Promoção e divulgação de artigos e produtos da marca.——–
Artigo 3.º
Finanças
Os meios necessários para o funcionamento da Associação serão obtidos através das suas actividades, nomeadamente de quotas dos seus associados, merchandising, doações e colectas.—————————————————————————————————————
Artigo 4.º
Membros da Associação
1) Poderão associar-se todos os apreciadores, proprietários e usuários de Motociclos BMW, bem assim os respectivos cônjuges, que estejam interessados nas actividades e finalidades da Associação, partilhando os seus direitos e responsabilidades como infra descrito no Artigo 7.º.————————————————————————————————————–
2) As propostas de admissão serão dirigidas ao Presidente da Direcção, por escrito.———-
3) Ao assinar a proposta de admissão o candidato aceita os Estatutos da Associação.——–
4) O candidato será admitido sob proposta de dois associados de pleno direito após aceitação pela Direcção e não seja vetado pelo Conselho Consultivo cinco dias, passando a designar-se por associado de pleno direito/associado ordinário/associado efectivo, com direitos e responsabilidades tal como definido no Artigo 7.º infra.————————————-
5) Associados honorários serão as Pessoas ou Instituições que promovam, com particular destaque, os objectivos e interesses da Associação sem partilhar os seus direitos e responsabilidades descritos infra no Artigo 7.º, e só poderão ser admitidos ou considerados por proposta da Direcção e posteriormente aprovada em Assembleia Geral.———————-
6) Associados fundadores são sócios de pleno direito que, tendo participado na Primeira Reunião Geral de Fundação, passaram a constituir a primeira lista efectiva da Associação.–
Artigo 5.º
Desvinculação de Associados
1) O pedido de desvinculação voluntária é efectuado por aviso escrito, ao Presidente da Direcção, em qualquer momento, dando lugar à imediata perda de qualidade de associado.-
2) Um associado poderá ser expulso da Associação, por decisão da Direcção se, para tal, for obtida uma votação favorável igual ou superior a dois terços, com a posterior aprovação do Conselho Consultivo.——————————————————————————————
3) A expulsão será adoptada em casos de condutas que, sob a forma continuada, prejudiquem ou desprestigiem a Associação, designadamente, falta reiterada de pagamento de quotas, condução em estado de embriaguez, injúrias ou ofensas sobre membros dos corpos sociais ou outros associados, provocações repetidas de conflitos, lesão de interesses patrimoniais sérios da associação ou seus membros e, quando em concentração ou viagem, desobediência ao chefe de fila, falta de cumprimento de horários, adopção de condutas agressivas, falta de uso de equipamento de segurança quando avisado para o efeito, e procedimento desordeiro de qualquer natureza.————————————————
4) O associado expulso será notificado por escrito.——————————————————-
5) Após recepção da notificação o associado pode apresentar uma reclamação fundamentada da decisão de expulsão para a Assembleia Geral no prazo de trinta dias.——
6) Entende-se por falta reiterada de pagamento de quotas quando um associado mantiver as quotas em atraso, após ter sido notificado uma vez para regularizar a situação.————–
7) Entende-se por notificação, uma carta registada, quando enviada para a última morada constante na ficha do associado.——————————————————————————-
8) Perde a sua qualidade de associado, efectivo, para além dos casos anteriormente citados, os associados, pessoas colectivas, que forem dissolvidas ou relativamente aos quais for decretada insolvência e os associados pessoas singulares, que tenham falecido.—
9) A perda da qualidade de associado implica, necessariamente o termo de todos os direitos e benefícios prestados pela Associação e não dará lugar à restituição de quaisquer contribuições com que haja entrado, directa ou indirectamente, para a Associação.————-
Artigo 6.º
Quotas
O valor das quotas e o modo de pagamento serão decididos e votados em Assembleia Geral.——————————————————————————————————————-
Artigo 7.º
Direitos e Responsabilidades dos Associados
1) Apenas os associados de pleno direito têm direito a votar, sendo um voto por associado, desde que o pagamento das quotas se encontre regularizado.—————————————-
2) Todos os associados, cônjuges, filhos e convidados têm o direito de participar nas actividades da Associação.—————————————————————————————
3) Os associados honorários não terão direito a voto nem pagarão quotas.———————–
4) Todos os membros da Associação são obrigados a contribuir para os interesses e objectivos da Associação dentro das suas possibilidades, bem como, a respeitar os seus regulamentos, as resoluções adoptadas em Assembleia e a pagar, pontualmente, as quotas de acordo com o que for decidido em Assembleia Geral.————————————————
Artigo 8.º
Orgãos Sociais da Associação
1) Os Órgãos Sociais da Associação são.——————————————————————-
—–A ASSEMBLEIA GERAL, a DIRECÇÃO, o CONSELHO FISCAL e o CONSELHO CONSULTIVO.——————————————————————————————————-
2) Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, são eleitos pela Assembleia Geral para os respectivos Cargos Sociais por períodos de dois anos, sendo o primeiro Conselho Consultivo nomeado por um ano, por forma a passar a intercalar a eleição com os restantes órgãos.—————————————-
3) Considera-se Cargo Social vago, caso:——————————————————————
4) Os Cargos Sociais vagos, serão preenchidos por cooptação com a aprovação do Conselho Consultivo, a qual deverá ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte.—————————————————————————————–
5) Os novos associados nomeados, manter-se-ão em funções até ao termo do mandato.—-
Artigo 9.º
Da Assembleia Geral
1) A Assembleia Geral inclui todos os associados de pleno direito da Associação.————–
2) Associados honorários têm, somente, a posição de observadores ou conselheiros.———
3) A Assembleia Geral deverá reunir ordinariamente uma vez por ano.—————————–
4) A Assembleia Geral poderá ser convocada pela Direcção ou por uma petição assinada por, pelo menos, um quinto dos associados de pleno direito, mas em número nunca inferior a quinze associados e, neste último caso, desde que, devidamente justificada.——————
5) A convocação é feita através de aviso postal ou correio electrónico, expedido para cada associado, com a antecedência mínima de dez dias de calendário e dela constará, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.———
6) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos associados efectivos, ou, trinta minutos depois, com qualquer número de presenças.————————————————————————————————————
7) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, e dois Secretários eleitos em Assembleia Geral.———————————————————————————————
8) Cada associado efectivo pode fazer-se representar por outro associado com a mesma qualidade, devendo, para o efeito, emitir e assinar uma declaração escrita, acompanhada de fotocópia do seu documento de identificação, dirigida ao Presidente da Mesa.—————
9) Em caso algum um associado efectivo pode representar mais do que três associados efectivos.————————————————————————————————————–
10) É admitido o voto por correspondência, desde que, para o efeito, o associado envie uma declaração escrita, acompanhada de fotocópia do seu documento de identificação, dirigida ao Presidente da Mesa, ou, nos termos que vierem a ser definidos pela Direcção.—-
Artigo 10.º
Da Direcção
1) A Direcção será constituída por cinco ou sete elementos sendo um Presidente, dois Vice-Presidentes, e dois ou quatro Vogais, sendo um destes responsável pela Informação, um responsável pelo Turismo e outro pelo Desporto.———————————————————-
2) O Presidente da Direcção será o representante da Associação.———————————–
3) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, a um dos Vice-Presidentes, voto de qualidade em caso de empate, não podendo haver abstenções.—————————————————-
4) A Direcção é responsável pela gestão e pela promoção de actividades inerentes ao objecto da Associação.——————————————————————————————–
5) A Direcção poderá criar Órgãos Regionais com o objectivo de melhorar o seu desempenho, desde que a sua criação não seja vetada no prazo de cinco dias, pelo Conselho Consultivo.———————————————————————————————-
Artigo 11.º
Conselho Consultivo
1) O Conselho Consultivo é composto por três ou cinco associados, de entre os associados fundadores, não podendo ser um membro da Direcção, o presidente do Conselho Fiscal ou o presidente da Assembleia Geral.—————————————————————————–
2) Tendo por função auxiliar e aconselhar a Direcção sempre que solicitado por esta, ou por sua iniciativa, nomeadamente, quanto à admissão de novos associados plenos e na aprovação da expulsão de um associado nos termos do disposto no artigo 5º.——————-
3) A nomeação dos Cargos Sociais vagos será sujeita à aprovação pelo Conselho Consultivo.————————————————————————————————————
4) O Conselho Consultivo poderá vetar a criação de Órgãos Regionais propostos pela Direcção.————————————————————————————————————–
5) O Conselho Consultivo existirá como um Órgão da Associação, enquanto se mantiverem, como associados de plenos direitos, o número suficiente de associados fundadores para o compor.—————————————————————————————————————-
Artigo 12.º
Deveres da Assembleia Geral
São deveres da Assembleia Geral, entre outros:———————————————————–
1) Votar o Relatório e Contas Anuais, do exercício findo, apresentado pela Direcção.———-
2) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Consultivo a Direcção e o Conselho Fiscal.——————————————————————————————————————
3) Estipular ou alterar o valor das quotas, mediante a sua iniciativa ou sob proposta da Direcção.————————————————————————————————————–
4) Decidir sobre requerimentos apresentados pela Direcção ou por associados.—————–
5) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da Associação, o que exige o voto favorável de três quartos do número de associados de pleno direito presentes.————————————
6) Deliberar sobre a dissolução da Associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todos os associados de pleno direito, em Assembleia Geral resultante de convocatória extraordinária com este objectivo.————————————————————
Artigo 13.º
Eleição da Direcção
1) A Direcção será sempre eleita por voto secreto.——————————————————-
2) Todos os membros de uma Direcção poderão ser reeleitos.—————————————-
3) A Direcção é eleita pelo período de dois anos, e, permanecerá em funções, até que a nova Direcção eleita tome posse.——————————————————————————
4) A entrada em funções da nova Direcção nunca poderá ocorrer num prazo superior a dois meses após a data da Assembleia Geral convocada para o efeito.———————————–
5) Em situação extraordinária a Direcção cessante poderá manter-se em funções interinas, para assuntos de gestão corrente, até ao limite máximo de quatro meses após a realização da referida Assembleia Geral, caso não seja eleita outra Direcção.———————————–
6) Findo o prazo referido no número anterior o Presidente da Assembleia Geral deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, com o objectivo de debater e obter solução para a situação em causa ou votar, caso os associados assim o entendam, nos termos Estatutários, a extinção da Associação.———————————————————————–
Artigo 14.º
Deveres da Direcção
São deveres da Direcção, entre outros:———————————————————————–
1) Execução das resoluções tomadas pela Assembleia Geral.—————————————-
2) Decidir sobre todas as actividades da Associação para as quais não seja requerida decisão da Assembleia Geral.———————————————————————————–
3) Organizar, conduzir, e manter a vida da Associação.————————————————-
4) Decidir sobre a eventual participação, de pessoas ou entidades estranhas à Associação, nas suas actividades.———————————————————————————————-
Artigo 15.º
Representação
O Presidente da Direcção representará o “BMW Motorrad FANS CLUB” em juízo ou fora dele e em todas as outras situações externas.————————————————————–
Artigo 16.º
Conselho Fiscal
1) O Conselho Fiscal é constituído por três associados.————————————————
2) O Conselho Fiscal escolherá, entre os membros eleitos, um Presidente, desempenhando os restantes, as funções de vogais.—————————————————————————-
Artigo 17.º
Deveres do Conselho Fiscal
1) Examinar a escrita da Associação e os serviços de tesouraria.————————————
2) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral, pela Direcção ou Conselho Consultivo.————————————————————————————————————
3) O Conselho Fiscal reunirá, sempre que for convocado pelo Presidente.————————
4) O Presidente do Conselho Fiscal deve assistir às reuniões da Direcção e do Conselho Consultivo, sempre que o Presidente desta o convoque.————————————————
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Atualizado conforme escritura pública em 10 de Abril de 2023